VER Decreto Lei 172.2019 de 12 de dezembro
O que é?
Este decreto-lei alarga o regime jurídico que consagrava o direito dos advogados ao adiantamento de atos processuais em que devessem intervir em caso de maternidade, paternidade e luto aos solicitadores no exercício do mandato forense.
O que vai mudar?
Permite-se que os solicitadores no exercício do mandato forense beneficiem do mesmo regime que é concedido aos advogados, no que toca à dispensa de atividade durante um certo período, nas situações de maternidade, paternidade ou falecimento de familiar próximo.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite uma maior e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, bem como igualdade de tratamento entre advogados e solicitadores.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 13 de dezembro de 2019.