VER Lei n.º 23_96, de 26 de Julho
Carta-tipo prescriçao de consumos
Qual a lei que menciona a prescrição?
É a Lei n.º 23/96, de 26 de julho.
Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
O pedido de prescrição deve ser invocado pelo titular do contrato, para a entidade, enviando por escrito através de carta registada com aviso de recepção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.
O estado considerou Serviços Públicos Essenciais
- Água;
- Energia eléctrica (baixa tensão);
- Gás natural;
- Os gases de petróleo liquefeitos canalizados (gás propano);
- Comunicações electrónicas (telefone fixo, móvel, internet e televisão por cabo);
- Serviços postais;
- Serviços de recolha e tratamento de águas residuais;
- Serviços de gestão de resíduos sólidos.