VER Portaria 110.2019 de 12 de abril
Novas regras aplicam-se desde 1 de Janeiro de 2019
Foi publicada a Portaria nº110/2019 que regulamenta a diminuição da taxa liberatória de IRS aplicável aos arrendamentos de 28%, a qual é reduzida para 26%, logo para contratos de 2 anos, podendo atingir apenas 10% para contratos de 20 anos.
O que fazer para beneficiar da redução?
Para beneficiar da redução, os senhorios têm de cumprir 3 requisitos, nomeadamente a comunicação do contrato às Finanças, a qual inclui o pagamento do Imposto do Selo. Para além disso, os senhorios têm de comunicar o início e o fim do contrato de arrendamento.