Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais.
Para além do controlo dos meios de pagamento utilizados nas escrituras, a lei do beneficiário efetivo, introduz uma nova obrigação para os condomínios. Em causa, estão a identificação de grandes proprietários para que os mesmos sejam controlados ao nível do branqueamento de capitais.