VER Decreto Lei 42.2019 de 28 de março
O que é? What is it?
Este decreto-lei cria um regime simplificado para a cessão de créditos em massa.
This decree-law creates a simplified scheme for the mass assignment of credits.
A cessão de créditos é um contrato pelo qual o credor (pessoa a quem se deve o dinheiro) transmite o seu crédito a outra pessoa, independentemente da vontade do devedor. O novo titular do crédito fica com o poder de exigir o seu pagamento.
A cessão de créditos em massa é aquela em que:
– Quem beneficia da cessão seja uma instituição de crédito, sociedade financeira ou de titularização de créditos (por exemplo, um banco);
– O valor dos créditos a ceder seja de €50 000,00, no mínimo;
– O conjunto de créditos em carteira seja superior a 50.
O que vai mudar? What is going to change?
A cessão de créditos passa a ser celebrada por documento particular, que é o suficiente para efeitos do registo da transmissão dos créditos.
Os registos necessários são concentrados num só processo, mais rápido.
Não são necessárias formalidades para o novo credor poder intervir nos processos judiciais em curso.
Que vantagens traz? What advantages does it bring?
Este decreto-lei melhora os procedimentos relativos às operações de cessão de crédito em massa e simplifica as operações de registo respetivas.
Quando entra em vigor? When does it enter into force?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.