Situações em que o participante pode exigir o reembolso do valor aplicado no PPR, sem haver lugar a penalizações:
• Reforma por velhice do participante;
• Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar;
• Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
• Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
• A partir dos 60 anos de idade do participante;
• Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado apenas a habitação própria e permanente do participante.