Pagamentos em prestações (IRS e IRC)
As dívidas de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) de valor igual ou inferior a € 5.000 poderão ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia, .
No caso do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor igual ou inferior, a € 10.000 também há a possibilidade de optar pelo pagamento em prestações, sem garantia, nas mesmas condições referidas anteriormente para o IRS.