VER – Portaria 385-H.2017 de 29.12
Os modelos de impressos aprovados nesta Portaria devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2018 e destinam -se a declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes.
A declaração modelo 3 de IRS e quaisquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos respeitantes a anos anteriores a 2015, estão igualmente
obrigados a enviar, a partir de 1 de janeiro de 2018, a declaração modelo 3 e quaisquer dos seus anexos por
transmissão eletrónica de dados.