VER Decreto-Lei 3.2019 de 11 de janeiro
This decree-law allows the temporary suspension of activity by the taxi licenses’ holders and clarifies the way to place the taximeter in order for it to be visible to the passengers.
O que vai mudar?
Os taxímetros ficam visíveis aos passageiros:
Na metade superior do tablier ou em cima deste; ou, No espelho retrovisor.
Os portadores de licença de táxi passam a poder suspender a atividade até um ano.
A suspensão da atividade é feita: Pelo próprio detentor da licença através de uma comunicação aos municípios emissores da licença.
Condições da suspensão: É feita pelo próprio detentor da licença mediante uma comunicação à câmara municipal responsável;
Não pode ultrapassar o período de 365 dias consecutivos, a contar do último dia de suspensão;
Pode não ser aceite pelas autarquias, caso prejudique o serviço de transportes em municípios com um número de táxis reduzido.