Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).

contacte-nos 253 511 422 agenciawimara@sapo.pt
Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).
Portaria 97.2018 de 09 de abril Portaria 1429.2017 de 02 de novembro Portaria n.º 97/2018 e 2018-04-09 Primeira...
O programa Empreende Já — Rede de Perceção e Gestão de Negócios (EJÁ) foi criado e regulamentado ao abrigo...
VER Decreto Regulamentar Decreto Regulamentar n.º 1/2018 de 10 de janeiro Fixa o universo dos sujeitos passivos de IRS...
VER – INFORMACAO_12257 CIVA – al. b) do n.º 5 do art. 36.º Faturas – Devem conter a quantidade...
VER – Decreto-Lei n.º 126-C.2017 Este decreto-lei cria o Fundo de Coinvestimento 200M. Este fundo vai financiar Pequenas...
Pode consultar no CIVA – DL n.º 347/85, de 12/8 Artigo: 6.º, al. a) do n.º 6/al. c) do n.º...
VER Portaria 497.2008 de 24 de junho A Portaria 497/2008 de 24 de junho regulamenta as condições delimitadoras do...