O Decreto-Lei n.º 74/2020 de 24 de setembro altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.
VER Decreto-Lei 74.2020 de 24 de setembro
contacte-nos 253 511 422 agenciawimara@sapo.pt
O Decreto-Lei n.º 74/2020 de 24 de setembro altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.
VER Decreto-Lei 74.2020 de 24 de setembro
O Regulamento (UE) 2016/1905 da Comissão, altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade...
Prazos de aplicação das novas regras de faturação e outras disposições do Decreto-Lei n.º 28/2019 VER resumo de prazos –...
Na Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto podemos verificar novas medidas de combate as formas modernas de trabalho forçado....
Decreto-Lei 27.2018 de 27.04.2018 Enfermeiros Especialistas – Suplemento Remuneratório Fixa o montante do suplemento remuneratório devido aos trabalhadores...
O Decreto-Lei n.º 74/2016 procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o...
DL 94.2018 DE 14 de novembro Os seguros de crédito à exportação, os seguros-caução e os seguros de investimento...
PENSAO ANTECIPADA PENSAO ANTECIPADA SS Tratando-se duma pensão de velhice antecipada, os beneficiários que se tiverem reformado como trabalhadores...
Transferência de mercadorias de Portugal para Espanha, a colocar num armazém arrendado, a partir do qual são expedidas à...