O Decreto-Lei n.º 74/2020 de 24 de setembro altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.
VER Decreto-Lei 74.2020 de 24 de setembro
contacte-nos 253 511 422 agenciawimara@sapo.pt
O Decreto-Lei n.º 74/2020 de 24 de setembro altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.
VER Decreto-Lei 74.2020 de 24 de setembro
Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o ofendido que seja advogado e pretenda...
Está em vigor, a alteração do artigo 63ºC da Lei Geral Tributária que estabelece que todos os pagamentos de faturas...
Portaria 307.2018 de 29.11 A Portaria n.º 307/2018 de 29 de novembro fixa o horário das secretarias dos tribunais,...
Lei 31.2018 de 18 de julho A presente lei estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto...
A Portaria n.º 3/2017 de 2017-01-03 procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos. Ver mais
Sintese dos termos e condições da Linha de Crédito Capitalizar. CAEs elegíveis. Ver mais