CIVA – Artigo 19º, 20º e 21º – Direito à dedução – Exclusão – Viatura ligeira de mercadorias a gasóleo, de 6 lugares com inclusão do condutor.
contacte-nos 253 511 422 agenciawimara@sapo.pt
CIVA – Artigo 19º, 20º e 21º – Direito à dedução – Exclusão – Viatura ligeira de mercadorias a gasóleo, de 6 lugares com inclusão do condutor.
VER – Guia de Alojamento Local AT Considerando o peso que o setor do alojamento local representa hoje no...
VER – Decreto-Lei nº 132.2017 de 11.10 Resumo em linguagem clara Summary in plain english Aprova o Regulamento que...
Na Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto encontra-se discriminado o regime do arrendamento apoiado para habitação. Ver mais...
VER PIV_14052 Valor de realização a considerar, quando se pretende alienar uma propriedade cujo valor de venda é inferior...
Reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações electrónicas com período de fidelização (décima...
VER PIV_13418 VER PIV_12532 VER cirs_084_01 Define o n.º 1 do artigo 84.º do Código do IRS que...
Entidades Contratantes As mudanças no âmbito das entidades consideradas contratantes produzem efeitos desde o início deste ano de 2018, ou...