A Portaria n.º 96/2017 de 2017-03-07 altera a Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro – Modelo 48 e instruções.
Foi alterado o prazo de entrega da declaração oficial a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), devendo ser apresentada até 31 de agosto do ano seguinte ao da transferência de residência.