A utilização dos meios de vigilância à distância no local de trabalho está sujeita a apertados controlos de legalidade, desde logo porque, por um lado, a respectiva instalação está sujeita a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), e, por outro lado, o tratamento dos dados obtidos deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais – como o exige o artigo 2º da Lei da Proteção de Dados Pessoais.