A Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio, estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).
Assim, em conformidade com os critérios previstos no artigo 1.º da supracitada Portaria e em cumprimento do disposto no n.º 1 do seu artigo 3.º, são definidas as entidades em causa.