Os contribuintes que não efetuem a validação das faturas para efeitos de IRS dentro deste prazo limite poderão ainda:
- reclamar do cálculo das despesas gerais familiares e da dedução por exigência de fatura, até ao dia 15 de março;
- preencher diretamente na declaração de IRS (modelo 3) o montante das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares.
Que reclamações são aceites?
A AT só permite a reclamação das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura.
Relativamente às restantes despesas, em alternativa aos valores comunicados à AT, pode-se declarar os montantes corretos no anexo H – quadro 6C, com todas as despesas de todos os elementos do agregado familiar.
Como reclamar?
Para fazer uma reclamação ao Fisco deve aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com os seus dados pessoais.
Deve selecionar:
“Entregar” ==> “Contencioso Administrativo” ==> “Despesas para Deduções à Coleta”
Também é possível reclamar no serviço de Finanças da área de domicílio