Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização e sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado.
Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que escolher.
Se consignar 0,5% do seu IRS liquidado, a organização que escolher recebe esse montante. Já o Estado arrecada a diferença entre o IRS liquidado e a consignação de 0,5% do IRS. O seu reembolso não sofre qualquer desconto.
Caso decida não consignar 0,5% do seu IRS, o Estado fica a ganhar. Isto, porque recebe a totalidade do seu IRS
Consignação do IVA
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura.
Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
ATENÇÃO: ao contrário da consignação do IRS, a consignaçao do IVA afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida pelo contribuinte.
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/IRS_entidades_beneficiarias_consignacao.aspx