Foi decidido apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio 2017-2019, onde se inclui a prevenção da criminalidade, a investigação criminal, a ação penal e execução de penas e as medidas de segurança.
Em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal, o diploma dispõe sobre ilícitos de prevenção prioritária e sobre ilícitos de investigação prioritária, num quadro que leva em conta os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) e as análises prospetivas internacionais.